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Artigo 1º do Decreto nº 8.067 de 14 de Agosto de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo e de seus Apêndices.

Art. 1º do Decreto 8.067 /2013