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Artigo 2º do Decreto nº 80.669 de 3 de Novembro de 1977

Outorga concessão à Rádio e TV Umbu Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.