Artigo 2º do Decreto nº 80.669 de 3 de Novembro de 1977
Outorga concessão à Rádio e TV Umbu Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.