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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Engenho Sítio", situado no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Engenho Sítio", com área de quatrocentos e vinte hectares, vinte e um ares e vinte e um centiares, situado no Município de São Lourenço da Mata, objeto dos Registros nºs R-1-8.651, fls. 156, Livro 2-J/1; R-1-8.652, fls. 93, Livro 2-A/A; R-1-8.653, fls.157, Livro 2-J/1; R-1-R-1-8.654, fls. 94, Livro 2-A/A; R-1-8.655, fls. 158, Livro 2-J/1; R-1-8.656, fls.95, Livro 2-A/A; R-1-8.657, fls159, Livro 2-J/1, R-1-8.658, fls. 96, Livro 2-A/A; R-1-8.659 fls. 160, Livro 2-J/1; e R-1-60, fls. 60, Livro2-A; do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Lourenço da Mata, Estado do Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1999