Decreto nº 80.650 de 1º de Novembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade Superior do Nordeste, com sede na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.261/77, conforme consta do Processo nº 2.305/76-CFE e 250.865/77 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade Superior do Nordeste, mantida pela Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 3.11.1977