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Artigo 4-a do Decreto nº 8.063 de 1º de Agosto de 2013

Cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, aprova o seu Estatuto Social, e dá outras providências.

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Art. 4-a

A remuneração da PPSA pela gestão dos contratos de partilha de produção será estipulada pelo Ministério de Minas e Energia em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e dos campos, entre outros critérios, observados os princípios da eficiência e da economicidade. (Incluído pelo Decreto nº 10.867, de 2021)

Art. 4-a do Decreto 8.063 de 1º de Agosto de 2013