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Artigo 2º do Decreto nº 8.063 de 1º de Agosto de 2013

Cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, aprova o seu Estatuto Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia Geral de acionistas para a constituição da PPSA, nos termos do art. 87, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º do Decreto 8.063 de 1º de Agosto de 2013