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Decreto 8.062 de 29 de Julho de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 48 e 49 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA :
Brasília, 29 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$ 14.421.350.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, trezentos e cinquenta mil reais); e (...)" (NR)
Art. 2º
Os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I ao Decreto nº 7.995, de 2013, exceto os relativos a despesas obrigatórias, e os de pagamento, constantes do Anexo II do mesmo decreto, ficam reduzidos na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.
Art. 3º
Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.995, de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III, IV e V a este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2013