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Artigo 1º do Decreto nº 80.600 de 21 de Outubro de 1977

Aprova o Regulamento para o Centro de Análises de Sistemas Navais

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Centro de Análises de Sistemas Navais, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 1º do Decreto 80.600 /1977