Artigo 1º do Decreto nº 80.600 de 21 de Outubro de 1977
Aprova o Regulamento para o Centro de Análises de Sistemas Navais
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Centro de Análises de Sistemas Navais, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.