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Artigo 2º do Decreto nº 8.059 de 26 de Julho de 2013

Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura.

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Art. 2º

As empresas e estabelecimentos terão prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para, no que couber, se adequarem às novas exigências nele previstas.

Art. 2º do Decreto 8.059 /2013