Artigo 2º do Decreto nº 8.059 de 26 de Julho de 2013
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas e estabelecimentos terão prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para, no que couber, se adequarem às novas exigências nele previstas.