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Artigo 80 do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Art. 80

Nas situações em que, nos termos do art. 28, tenha sido determinado que a análise de casos individuais resultaria em sobrecarga despropositada para o DECOM ou em impedimento à conclusão da investigação nos prazos estabelecidos, serão aplicados direitos antidumping individuais de mesmo valor para todos os produtores ou exportadores conhecidos que, mesmo não tendo sido incluídos na seleção, tenham fornecido as informações solicitadas no § 6º e no § 7º do art. 28.

§ 1º

Os direitos antidumping individuais de mesmo valor a que faz referência o caput serão calculados com base na média ponderada da margem de dumping apurada para os produtores ou exportadores incluídos na seleção efetuada nos termos do art. 28.

§ 2º

Caso não tenham sido solicitadas informações, todos os produtores ou exportadores conhecidos farão jus a direitos antidumping individuais de mesmo valor.

§ 3º

O cálculo da margem de dumping a que faz referência o caput não levará em conta margens de dumping zero ou de minimis.

§ 4º

Para os demais produtores ou exportadores, serão aplicados direitos antidumping calculados com base na melhor informação disponível, nos termos do § 3º do art. 50.

Anexo

Texto

( Anexo II ao Decreto no 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) "a) ................................................................................. .............................................................................................. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Secretário 101.6 Gabinete 1 Chefe 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 10 FG-1 7 FG-2 8 FG-3 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Importação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Exportação e Drawback 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Temas Multilaterais 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral da ALADI e MERCOSUL 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Negociações Extrarregionais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Regimes de Origem 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Antidumping e Circunvenção 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA E APOIO À EXPORTAÇÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Programas de Apoio à Exportação 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Estatística 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Normas e Facilitação de Comércio 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Competitividade Exportadora 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 ...................................................................................." (NR)