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Artigo 68, Inciso II do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Art. 68

A CAMEX publicará a homologação do compromisso de preços, no qual deverão constar, entre outras informações:

I

o nome dos produtores ou exportadores para os quais vigerá o compromisso de preços;

II

a descrição do produto objeto da medida; e

III

os termos do compromisso de preços.

Art. 68, II do Decreto 8.058 /2013