Artigo 68, Inciso I do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A CAMEX publicará a homologação do compromisso de preços, no qual deverão constar, entre outras informações:
I
o nome dos produtores ou exportadores para os quais vigerá o compromisso de preços;
II
a descrição do produto objeto da medida; e
III
os termos do compromisso de preços.