Art. 58
Será assegurado a todas as partes interessadas o direito de vistas aos autos restritos do processo.
§ 1º
As vistas das informações constantes dos autos restritos se darão mediante solicitação escrita, por meio de consulta aos autos do processo na sede do DECOM ou por acesso eletrônico.
§ 2º
O acesso eletrônico será autorizado mediante concessão de senha de acesso individual às partes interessadas, que ficarão responsáveis pela não divulgação da senha, sob pena de perder o direito de acompanhamento da investigação por meio eletrônico, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais previstas em lei.
§ 3º
A SECEX publicará ato que disporá sobre o acesso eletrônico aos autos do processo.
Anexo
Texto
(
Anexo II ao Decreto no 7.096, de 4 de fevereiro de 2010
)
(Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)
(Vigência)
"a) .................................................................................
..............................................................................................
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Secretário
101.6
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
10
FG-1
7
FG-2
8
FG-3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Importação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Exportação e Drawback
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Temas Multilaterais
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral da ALADI e MERCOSUL
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Negociações Extrarregionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Regimes de Origem
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Antidumping e Circunvenção
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA E APOIO À EXPORTAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Programas de Apoio à Exportação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estatística
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Normas e Facilitação de Comércio
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Competitividade Exportadora
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
...................................................................................." (NR)