JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 196 do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 196

Em casos em que o Brasil tenha sido autorizado, pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio - OMC, a suspender concessões ou outras obrigações dos Acordos da OMC, dispositivos deste Decreto poderão, por decisão do Conselho de Ministros da CAMEX, deixar de ser observados, no todo ou em parte.

Art. 196 do Decreto 8.058 /2013