Art. 182
Caso o DECOM se utilize de informações de fontes secundárias na elaboração de suas determinações, inclusive aquelas fornecidas na petição, estas deverão, sempre que possível, ser comparadas com informações de fontes independentes ou com aquelas provenientes de outras partes interessadas.
Anexo
Texto
(
Anexo II ao Decreto no 7.096, de 4 de fevereiro de 2010
)
(Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020)
(Vigência)
"a) .................................................................................
..............................................................................................
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Secretário
101.6
Gabinete
1
Chefe
101.4
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
10
FG-1
7
FG-2
8
FG-3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Importação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Exportação e Drawback
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Temas Multilaterais
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral da ALADI e MERCOSUL
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Negociações Extrarregionais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Regimes de Origem
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Antidumping e Circunvenção
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA E APOIO À EXPORTAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Programas de Apoio à Exportação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estatística
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Normas e Facilitação de Comércio
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Competitividade Exportadora
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
...................................................................................." (NR)