JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 172 do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 172

Pedidos de reconsideração desacompanhados das razões que os fundamentam ou apresentados à Secretaria-Executiva da CAMEX fora do prazo improrrogável de dez dias, contado da data da publicação a que fazem referência o § 4º do art. 66 e o art. 77, não serão conhecidos.

Art. 172 do Decreto 8.058 /2013