Artigo 168 do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 168
Quando as investigações incluírem partes interessadas de um ou mais Estados Partes do MERCOSUL, cópias das respectivas notificações serão antecipadas por meio eletrônico diretamente para suas respectivas autoridades investigadoras.