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Artigo 163, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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Art. 163

Os atos a que faz referência o art. 161 relativos à imposição de medidas antidumping provisórias deverão conter explicações suficientemente detalhadas sobre as determinações preliminares relativas ao dumping, ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos e referências às matérias de fato e de direito que levaram à aceitação ou à rejeição dos argumentos apresentados pelas partes interessadas.

Parágrafo único

Os atos mencionados no caput deverão conter, dentre outras, as seguintes informações:

I

nomes dos produtores ou exportadores aos quais serão aplicadas as medidas antidumping provisórias ou, no caso de o número de produtores ou exportadores ser de tal modo elevado que impeça sua singularização, o nome dos países nos quais se localizam os produtores ou exportadores investigados;

II

descrição detalhada do produto objeto da medida antidumping provisória;

III

as margens de dumping apuradas e explicação detalhada da metodologia utilizada para o estabelecimento e a comparação do preço de exportação com o valor normal;

IV

os dados relativos aos principais parâmetros julgados necessários à determinação do dano e do nexo de causalidade; e

V

as razões de fato e de direito que justificam a determinação preliminar positiva de dumping, de dano e de nexo de causalidade entre ambos.

Anexo

Texto

( Anexo II ao Decreto no 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) "a) ................................................................................. .............................................................................................. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Secretário 101.6 Gabinete 1 Chefe 101.4 2 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 10 FG-1 7 FG-2 8 FG-3 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Importação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Exportação e Drawback 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Temas Multilaterais 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral da ALADI e MERCOSUL 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Negociações Extrarregionais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Regimes de Origem 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Antidumping e Circunvenção 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA E APOIO À EXPORTAÇÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Programas de Apoio à Exportação 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Estatística 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Normas e Facilitação de Comércio 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Competitividade Exportadora 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 ...................................................................................." (NR)