JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 132 do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 132

Para os produtores ou exportadores conhecidos não incluídos na seleção e que tenham exportado para o Brasil os produtos a que fazem referência os incisos II e III do caput do art. 121 durante o período de revisão, a revisão será suspensa e não será estendida a aplicação de direitos antidumping.

Art. 132 do Decreto 8.058 /2013