Artigo 112, Parágrafo 2 do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 112
A revisão será concluída no prazo de dez meses, contado da data do início da revisão.
§ 1º
Em circunstâncias excepcionais, esse prazo poderá ser prorrogado por até dois meses.
§ 2º
No curso da revisão, os direitos permanecerão em vigor e não serão alterados.