JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Para os fins deste Decreto, considera-se "país exportador" como sendo o país de origem declarado das importações do produto objeto da investigação, observado o disposto no art. 24.

Art. 11 do Decreto 8.058 /2013