Artigo 2º do Decreto nº 80.500 de 6 de Outubro de 1977
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio do imóvel que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.