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Decreto nº 8.050 de 13 de Outubro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C, da carreira de Condutor de Trem, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Americo Yule de Oliveira, Antônio José dos Santos, Benedito Nery, Benjamim Alves Bomfim, Celino Baptista dos Santos e Honorio Aguiar, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1941

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