Decreto nº 8.050 de 13 de Outubro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C, da carreira de Condutor de Trem, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Americo Yule de Oliveira, Antônio José dos Santos, Benedito Nery, Benjamim Alves Bomfim, Celino Baptista dos Santos e Honorio Aguiar, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.10.1941