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Artigo 1º do Decreto nº 8.049 de 11 de Julho de 2013

Promulga a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005.

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Art. 1º

Fica promulgada a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.049 /2013