Artigo 1º do Decreto nº 8.049 de 11 de Julho de 2013
Promulga a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgada a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, anexa a este Decreto.