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Artigo 2º do Decreto nº 80.485 de 3 de Outubro de 1977

Outorga concessão à Radio Sociedade de Pombal Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.485 /1977