Artigo 2º do Decreto nº 80.485 de 3 de Outubro de 1977
Outorga concessão à Radio Sociedade de Pombal Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.