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Artigo 2º do Decreto nº 80.483 de 3 de Outubro de 1977

Outorga concessão à Sociedade de Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.