Artigo 1º do Decreto nº 80.483 de 3 de Outubro de 1977
Outorga concessão à Sociedade de Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Sociedade da Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.