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Artigo 3º do Decreto nº 8.047 de 11 de Julho de 2013

Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Londres, em 7 de abril de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.