Artigo 1º do Decreto nº 80.450 de 28 de Setembro de 1977
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Educadora de Piracicaba, Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de outubro de 1975, a concessão outorgada pelo Decreto nº 56.375, de 31 de maio de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho do mesmo ano, à Rádio Educadora de Piracicaba Ltda., para executar na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º
. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º
. O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação as que forem estabelecidas.