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Artigo 1º do Decreto nº 8.045 de 11 de Julho de 2013

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

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Art. 1º

Fica promulgado o Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, anexo a este Decreto.