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Artigo 3º do Decreto nº 8.043 de 10 de Julho de 2013

Promulga o Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos entre a República Federativa do Brasil e a República da Guiana, firmado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.