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Artigo 3º do Decreto nº 8.042 de 10 de Julho de 2013

Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, firmado em Libreville, em 18 de janeiro de 2010.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.