Artigo 3º do Decreto nº 8.042 de 10 de Julho de 2013
Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Gabonesa, firmado em Libreville, em 18 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.