Artigo 2º do Decreto nº 80.404 de 26 de Setembro de 1977
Altera dispositivos do Regulamento para o exercício da profissão de Estatístico, aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 52 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.479, de 1º de abril de 1968, e demais disposições em contrário.