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Artigo 2º do Decreto nº 80.404 de 26 de Setembro de 1977

Altera dispositivos do Regulamento para o exercício da profissão de Estatístico, aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 52 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.479, de 1º de abril de 1968, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.404 /1977