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Decreto nº 8.039 de 4 de Julho de 2013

Altera o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água -"ÁGUA PARA TODOS".

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º O Programa "ÁGUA PARA TODOS" contará com um Comitê Gestor composto por um representante titular e um representante suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades, na forma a seguir apresentada: I - Ministério da Integração Nacional, pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que o coordenará; II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo titular da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; III - Ministério das Cidades, pelo titular da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; IV - Ministério do Meio Ambiente, pelo titular da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; V - Ministério da Saúde, pelo presidente da Fundação Nacional de Saúde; VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag, conforme indicação de titular; e VII - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar -Fetraf-Brasil/CUT, conforme indicação de seu titular." (NR) " Art. 6º O Programa "ÁGUA PARA TODOS" contará com Comitê Operacional composto por um representante titular e um representante suplente de cada um dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor. § 1º Os representantes do Comitê Operacional serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Tereza Campello Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2013