Decreto nº 8.039 de 4 de Julho de 2013
Altera o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água -"ÁGUA PARA TODOS".
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
O Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º O Programa "ÁGUA PARA TODOS" contará com um Comitê Gestor composto por um representante titular e um representante suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades, na forma a seguir apresentada: I - Ministério da Integração Nacional, pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que o coordenará; II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo titular da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; III - Ministério das Cidades, pelo titular da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; IV - Ministério do Meio Ambiente, pelo titular da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; V - Ministério da Saúde, pelo presidente da Fundação Nacional de Saúde; VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag, conforme indicação de titular; e VII - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar -Fetraf-Brasil/CUT, conforme indicação de seu titular." (NR) " Art. 6º O Programa "ÁGUA PARA TODOS" contará com Comitê Operacional composto por um representante titular e um representante suplente de cada um dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor. § 1º Os representantes do Comitê Operacional serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional. (...)" (NR)
DILMA ROUSSEFF Tereza Campello Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2013