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Artigo 2º do Decreto nº 80.351 de 15 de Setembro de 1977

Outorga concessão à Rádio Veredas de Unaí Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.351 /1977