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Artigo 1º do Decreto nº 80.351 de 15 de Setembro de 1977

Outorga concessão à Rádio Veredas de Unaí Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Veredas de Unaí Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 80.351 /1977