JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 80.350 de 15 de Setembro de 1977

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emboabas de Minas Gerais Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 80.350 /1977