Artigo 1º do Decreto nº 80.350 de 15 de Setembro de 1977
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emboabas de Minas Gerais Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emboabas de Minas Gerais Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.