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Artigo 7-c do Decreto nº 8.033 de 27 de Junho de 2013

Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

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Art. 7-c

A pessoa jurídica que estiver interessada em atender ao chamamento público deverá manifestar formalmente seu interesse por meio de documento protocolado junto à autoridade portuária. (Incluído pelo Decreto nº 10.672, de 2021)

§ 1º

A manifestação de interesse pressupõe o compromisso da pessoa jurídica a: (Incluído pelo Decreto nº 10.672, de 2021)

I

celebrar o contrato de arrendamento, quando for a única interessada; e (Incluído pelo Decreto nº 10.672, de 2021)

II

apresentar proposta válida em certame licitatório, em caso de haver mais de um interessado. (Incluído pelo Decreto nº 10.672, de 2021)

§ 2º

A manifestação deverá estar acompanhada de comprovação da prestação de garantia de que trata o inciso VI do parágrafo único do art. 7º-B. (Incluído pelo Decreto nº 10.672, de 2021)

Art. 7-c do Decreto 8.033 /2013