JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 do Decreto nº 8.033 de 27 de Junho de 2013

Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 49 do Decreto 8.033 /2013