Artigo 48, Inciso II do Decreto nº 8.033 de 27 de Junho de 2013
Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 4.391, de 26 de setembro de 2002 ; e
II
o Decreto nº 6.620, de 29 de outubro de 2008.