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Artigo 48 do Decreto nº 8.033 de 27 de Junho de 2013

Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

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Art. 48

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.391, de 26 de setembro de 2002 ; e

II

o Decreto nº 6.620, de 29 de outubro de 2008.

Art. 48 do Decreto 8.033 /2013