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Artigo 3º do Decreto nº 8.033 de 27 de Junho de 2013

Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.

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Art. 3º

Sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação específica, compete à Antaq:

I

analisar a transferência de titularidade de contratos de concessão, de arrendamento ou de autorização; (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)

II

analisar as propostas de realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento;

III

arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária;

IV

arbitrar, em grau de recurso, os conflitos entre agentes que atuem no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas;

V

apurar, de ofício ou mediante provocação, práticas abusivas ou tratamentos discriminatórios, ressalvadas as competências previstas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 ; (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)

VI

elaborar o relatório de que trata o § 5º do art. 57 da Lei nº 12.815, de 2013 , e encaminhá-lo ao poder concedente; (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)

VII

analisar e aprovar a transferência de controle societário de contratos de concessão, de arrendamento e de autorização; e (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)

VIII

arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesse e as controvérsias não solucionados entre a administração do porto e o autorizatário. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)

Parágrafo único

A Antaq seguirá as orientações do plano geral de outorgas para a realização: (Redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017)

I

das licitações de concessão e de arrendamento; e (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)

II

das chamadas públicas para autorização de instalações portuárias. (Incluído pelo Decreto nº 9.048, de 2017)

Art. 3º do Decreto 8.033 /2013