Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo unico do Decreto nº 8.030 de 9 de Outubro de 1941

Concede à Sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais autorização para continuar a funcionar.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É concedida à sociedade anônima Companhia Usinas Nacionais autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 22 de maio e 29 de agosto de 1941, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Anexo

Texto

Observação: Segue na página 19850 até 19853, Ata da Assembléia do Decreto 8030.