Decreto nº 803 de 20 de Abril de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do Imposto sobre que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso Produtos Industrializados incidente sobre os produtos da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Ficam alteradas para os percentuais indicados no anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, no Comitê Brasileiro de Nomenclatura.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANC0 Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993 - Retificado em 23.4.1993