Artigo 2º do Decreto nº 80.293 de 6 de Setembro de 1977
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessários, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.