Artigo 1º do Decreto nº 80.293 de 6 de Setembro de 1977
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição e servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 25 (vinte e cinco) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a subestação Campos, de propriedade da Centrais Elétricas Fluminenses S.A. e a subestação Campos de propriedade de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e planta de situação nº RA2.136630 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo MME nº 702.402-76.