Artigo 6º do Decreto nº 80.281 de 5 de Setembro de 1977
Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.