Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 80.281 de 5 de Setembro de 1977
Regulamenta a Residência Médica, cria a Comissão Nacional de Residência Médica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Residência em Medicina constitui modalidade do ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, funcionando em Instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
§ 1º
Os programas de Residência serão desenvolvidos, preferencialmente, em uma das seguintes áreas: