Artigo 16 do Decreto nº 80.271 de 1 de Setembro de 1977
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 61.851, de 6 de dezembro de 1967 .